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Nascituro (do latim nasciturus, "aquele que há de nascer") é um termo jurídico utilizado para designar o ente gerado ou concebido, de existência no ventre materno, mas que ainda não nasceu. No direito brasileiro, discute-se se o conceito abrangeria apenas o feto ou também o embrião. Como o nascituro é pessoa ainda não formada, pois de vida intra-uterina apenas, se reveste de notável controvérsia a questão de o nascituro ter ou não personalidade jurídica.